06/março/2013 - Justiça determina desocupação do Aeroclube de Pernanbuco
Oficial de justiça, acompanhado de um procurador do estado, entregam mandado de reintegração de posse ao aeroclube na manhã desta quarta-feira. O juiz Edvaldo José Palmeira da quinta vara da Fazenda Pública determinou a ordem de despejo do Aeroclube de Pernambuco, localizado no bairro do Pina. Desde agosto do ano passado, o magistrado já havia concedido a reintegração de posse do terreno ao governo do estado. Desta vez, segundo a Procuradoria Geral do Estado, não cabe mais recurso. A reintegração acontece na manhã desta quarta-feira e será acompanhada por um procurador do estado.
A presidência do aeroclube alega que o terreno alvo da decisão tem 40 hectares, enquanto a área ocupada pelo aeroclube tem 21 hectares. O restante do espaço corresponde a “todos os imóveis circunvizinhos, incluindo o loteamento Park 41, o Convento Frei Damião e todas as demais residências localizadas na Rua José Rodrigues e adjacências”. O Aeroclube de Pernambuco está no terreno desde 1941 e tem cerca de 600 empregados.
Em 2004, o poder público estadual ingressou com um processo na Justiça alegando que o terreno onde fica o aeroclube lhe pertencia e teria sido cedido em sistema de comodato e por tempo indeterminado. O fim da parceria, informou o governo à Justiça, teria acontecido em setembro daquele ano, quando o estado decidiu reaver a posse do lugar.
A área vem se valorizando em termos imobiliários e integra a região que receberá a Via Mangue. O pedido à Justiça, em 2004, foi acompanhado do argumento de que o terreno seria utilizado por helicópteros da Secretaria de Defesa Social (SDS) para atividades de segurança preventiva e repressiva. Do mesmo modo, seria utilizada para a remoção de vítimas para os hospitais públicos. Esses argumentos fizeram o juiz Edvaldo José Palmeira, que concedeu a liminar neste mês, a decidir em favor do estado, pela primeira vez, em dezembro de 2004.
Na época, a direção do aeroclube recorreu à Justiça e conseguiu reverter a liminar. A reintegração de posse foi suspensa pelo juiz substituto da Quinta Vara da Fazenda Pública, Luiz Gomes da Rocha Neto. Para o magistrado, a documentação apresentada pelo aeroclube contrariava os argumentos do poder público. Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br
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